NOTAS EXPLICATIVAS 2023
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a) Superávit do período - será incorporado ao Patrimônio em conformidade com as exigências legais
estatutárias e a Resolução CFC nº 1.409/12 que aprovou a NBC ITG 2002 em especial no item 14 que
revogou a Resolução CFC nº 877/2000 (NBCT 10.19) que descreve o superávit ou déficit do exercício
deve ser registrado em conta do Patrimônio.
b)Os Superavit líquido das Unidades: provenientes de Subvenções, são transferidos no final do
período Para a apuração de resultado, no início do ano subsequente serão revertidos novamente em
Subvenções para a aplicação no custeio, remuneração, encargos, material imobilizado e intangível.
c)O Superavit líquido provenientes de Subvenções: encontram-se no nosso Ativo Disponível,
Créditos de Atividades Sociais, outros Créditos e Realizável Longo Prazo conforme demonstrado no
relatório do Balanço Patrimonial.
NOTA 17 - As atividades sustentáveis:
possuem previsão em seu Estatuto Social, e para que o Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa
e Extensão para o Desenvolvimento Humano presta conta de todo faça jus a Imunidade e/ou Isenção
Tributária sobre essas atividades, conforme estabelecido no artigo 14 do Código Tributário
Nacional, artigo 12 da Lei No. 9.532/97 e artigo 29 da Lei No. 12.101/09, cumpre os requisitos abaixo:
1) As atividades sustentáveis (meios) possuem previsão estatutária;
2) O Estatuto Social indica que os recursos (superávits) obtidos por essas receitas são revertidos (para
atendimento de suas atividades fins (objetivos sociais);
3) A Demonstração do Resultado do Período do Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e
Extensão para o Desenvolvimento Humano demonstrou que as atividades sustentáveis são
superavitárias, ou seja, geram recursos para a manutenção das atividades fins (objetivos sociais).
NOTA 18 - DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA (DFC)
A Demonstração do Fluxo de Caixa foi elaborada em conformidade com a Resolução do CFC Nº.
1.296/10 que aprovou a NBC TG 03 – Demonstração dos Fluxos de Caixa e também de acordo com a
Resolução 1.152/2009 que aprovou a NBC TG 13.
O Método na elaboração do Fluxo de Caixa que o Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa
Extensão para o Desenvolvimento Humano optou foi o INDIRETO.
As rubricas contábeis que compõe as atividades de investimentos são as seguintes:
- Imobilizado
As rubricas contáveis que compõe as atividades de financiamento são as seguintes:
- Empréstimos
NOTA 19 – OUTRAS RECEITAS / DESPESAS (FATOS EXTRAORDINÁRIOS)
Conforme a Resolução 1.152/09 que aprova NBC TG 13 e 1.157/09 que aprova CTG 02 e a Medida
Provisória No. 449/08 (atual Lei 11.941/09) as receitas e despesas não operacionais foram
classificadas no Grupo “Outras Receitas / Despesas” no grupo operacional.
NOTA 20 - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano é imune à
incidência de impostos por força do art. 150, Inciso VI alínea “C” e seu parágrafo 4º e artigo 195,
parágrafo 7° da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.
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1- Versão 1Versão atual
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6a30ea8f40e9e617853fc77415054b9b5214cb82b17814a5f508084c39a95d82As datas de incorporação e de versões registram ações neste acervo. A publicação original só é indicada quando existe comprovação.