Notas Explicativas
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NOTA 29 – OBRIGAÇÕES DA ÁREA SOCIAL PARA FINS DE CEBAS.
O Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano de Assistencial
Social já efetuou o recadastramento no Conselho Municipal de Assistência Social, conforme determina a Resolução
CNAS No. 14/2014, este procedimento é o reconhecimento público das ações realizadas pelo Instituto Brasileiro de
Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano, âmbito da Política de Assistência Social.
Os serviços de assistência social desenvolvidos pelo Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão
para o Desenvolvimento Humano são atividades de inserção ou proteção nas Políticas Nacional de Assistência
Social (PNAS), Decreto No. 6.308/07, Resolução do CNAS No. 109/09 e Resolução CNAS No. 14/2014, e por este
motivo está inserida no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e como consequência, por elas,
regulamentadas.
O Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano possui vínculo à
rede SUAS e para isso teve como requisitos:
I – Presta serviços, projetos, programas ou benefícios gratuitos, continuados e planejados, sem qualquer
discriminação;
II - Quantifica e qualifica suas atividades de atendimento, assessoramento e defesa e garantia de direitos de acordo
com a Política Nacional de Assistência Social;
III - Demonstra potencial para integrar-se à rede sócio assistencial, ofertando o mínimo de sessenta por cento da
sua capacidade ao SUAS; e
IV – Disponibiliza esses serviços nos territórios de abrangência dos Centros de Referência da Assistência Social -
CRAS.
NOTA 30 – FORMALIZAÇÃO DOS PROJETOS SOCIAIS.
O Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano no desenvolvimento
de suas ações sócio assistenciais formaliza em cada Projeto Social: os objetivos do mesmo; origem de recursos;
infra- estrutura; tipificando os serviços a serem executados (conforme Resolução do CNAS No. 109/09 e Decreto
No. 6.308/07); público-alvo, capacidade de atendimento, recurso financeiro utilizado, recursos humanos envolvidos,
abrangência territorial e demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas
para esta participação nas etapas de elaboração, execução, avaliação e monitoramento do projeto.
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5f83f41843d3fb593315fd6a48e8b565064c82b2a88def26f681fa0b94676f33As datas de incorporação e de versões registram ações neste acervo. A publicação original só é indicada quando existe comprovação.