Balanços Patrimoniais

Notas Explicativas

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NOTA 16 - SUPERAVIT OU DEFICIT LÍQUIDO DO PERIODO a) Superávit do período - será incorporado ao Patrimônio em conformidade com as exigências legais estatutárias e a Resolução CFC nº 1.409/12 que aprovou a NBC ITG 2002 em especial no item 14 que revogou a Resolução CFC nº 877/2000 (NBCT 10.19) que descreve o superávit ou déficit do exercício deve ser registrado em conta do Patrimônio. b) As Unidades apresentaram os seguintes resultados no período/ 2021: -Sede Matriz – Superavit R$ 649.066,93 Tapes R$ 426.447,60 -SFP R$ 417.120,04-S. MARINHO R$ 90.006,01 -Upa S. Leopoldo – Superavit R$ 1.539.355,61 -Hospital São José do Norte – Superavit R$ 2.346.408,17 -Hospital São José Dois Irmãos – Superavit R$ 1476.833,82 -Caps/ADIII Z. Leste – Superávit R$ 1.317.871,16 -Caps/ADIII Restinga – Superavit R$ 979.934,53 -Upa Areal Pelotas – Superavit R$ 2.506.474,58 -São Lourenço do Sul – Superavit R$ 2.415.174,44 -Upa Guajuviras – Superavit R$ 1.701.302,05 -Upa Junção – Superavit R$ 2.206.493,86 c)Os Superavit líquido das Unidades: provenientes de Subvenções, são transferidos no final do período Para a apuração de resultado, no início do ano subsequente serão revertidos novamente em Subvenções para a aplicação no custeio, remuneração, encargos, material imobilizado e intangível. d)O Superavit líquido provenientes de Subvenções: encontram-se no nosso Ativo Disponível, Créditos de Atividades Sociais, outros Créditos e Realizável Longo Prazo conforme demonstrado no relatório do Balanço Patrimonial. NOTA 17 - As atividades sustentáveis: possuem previsão em seu Estatuto Social, e para que o Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano presta conta de todo faça jus a Imunidade e/ou Isenção Tributária sobre essas atividades, conforme estabelecido no artigo 14 do Código Tributário Nacional, artigo 12 da Lei No. 9.532/97 e artigo 29 da Lei No. 12.101/09, cumpre os requisitos abaixo: 1) As atividades sustentáveis (meios) possuem previsão estatutária; 2) O Estatuto Social indica que os recursos (superávits) obtidos por essas receitas são revertidos (para atendimento de suas atividades fins (objetivos sociais); 3) A Demonstração do Resultado do Período do Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano demonstrou que as atividades sustentáveis são superavitárias, ou seja, geram recursos para a manutenção das atividades fins (objetivos sociais).

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